O que é sinistro de pequena, média e grande monta

No momento de contratar um seguro, algumas coisas precisam ser observadas com calma e atenção. Além do melhor custo-benefício, verifique com atenção a proposta, o documento que contém todas as informações sobre franquia, coberturas, valores estabelecidos, direitos e deveres do contratante e o prazo de vigência. Este documento, muitas vezes ignorado pelo cliente, pode garantir uma cobertura mais adequada e todo o suporte ao acionar o seguro, em especial no momento do sinistro.

Um erro muito comum ao realizar a contratação de seguro é não verificar a franquia, valor que o segurado deve pagar no caso de acionamento do seguro. Confirme sempre o valor e as exceções. Caso não entenda a proposta, peça apoio de um profissional. Lembre-se ainda de conferir sua apólice, para garantir que todas as coberturas estão corretas.

E, em caso de sinistro, como agir?

Fique atento, pois no momento do acidente de trânsito, existe um critério de sinistro de pequena, média ou grande monta, que é utilizado por agentes de trânsito no ato do Boletim de Ocorrência. Desde 2008 existe uma resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina o que deve ser considerado ao fazer essa classificação que consta no B.O.

O objetivo é de aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá voltar a circular imediatamente; somente após uma inspeção ou não poderá voltar a circular. Entenda melhor como é feita essa classificação!

Sinistro de pequena monta

É quando o veículo sofre danos que afetam peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, que podem ser substituídas ou recuperadas, permitindo que o mesmo volte a circular.

Sinistro de média monta

Quando o veículo sofre danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, que podem ser substituídas ou recuperadas, permitindo que o veículo volte a circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV.

Sinistro de grande monta

Quando o veículo sofre danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classificam como veículo irrecuperável. Neste caso, haverá influência na contratação do seu seguro de automóvel, gerando desvalorização do veículo.

Se o carro nunca sofreu batidas extremas, o cliente contrata o seguro com referência a 100% da Tabela Fipe, recebendo o valor integral do veículo em caso de perda total ou roubo. No caso do sinistro de grande monta, é possível identificar pelo chassi e a maioria das seguradoras sequer aceita fazer o seguro. Quando aceitam, cobrem um valor menor da Tabela Fipe (cerca de 80%).

Por isso, antes de comprar um carro usado, é muito importante verificar o chassi. Você pode solicitar no momento da compra, uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi, identificando se o veículo tem problema de procedência ou se já sofreu danos.

 

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