O DPVAT é um seguro obrigatório instituído no Brasil em 1974. Os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, ônibus e caminhões, sempre precisaram pagar um valor anual ao DPVAT para manter a documentação dos veículos em dia.
O pagamento sempre foi encaminhado para um fundo que dá assistência a vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem seja a culpa. O seguro DPVAT garante cobertura de danos pessoais para as vítimas ou para os beneficiários legais, no caso de morte.
O seguro cobre exclusivamente acidentes com vítimas que ocorrem em território nacional (acidentes com veículos estrangeiros circulando no país não entram na cobertura). As indenizações são de até R$13.500 para casos de invalidez ou morte e de até R$2.700 para assistência médica.
Entenda seus direitos
O que é o DPVAT?
O DPVAT (danos pessoais por veículos automotores terrestres) é um seguro pago pelos proprietários de veículos do Brasil e que tem como finalidade indenizar vítimas de acidente de trânsito, independente de culpa
Quem tem direito?
Qualquer vítima de acidente de trânsito pode solicitá-lo, seja motorista, passageiro, piloto, garupa ou até mesmo pedestre! Todos têm direto a indenização.
Como dar entrada?
Todos pode solicitar sua indenização diretamente com as seguradoras listadas abaixo porém esse processo é burocrático e até mesmo injusto se o segurado não soube exigir que seus direitos
sejam preservados.
Coberturas do seguro DPVAT
Conheça tudo sobre seus direitos
REEMBOLSO DE
DESPESAS MÉDICAS
R$2.700,00
Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapias, acessórios ortopédicos, entre outros. Os gastos precisam ser comprovados através de notas fiscais e receituários médicos.
Lembrete: Guarde todos os recibos e pedidos médicos!
INVALIDEZ
PERMANENTE
R$13.500,00
Dependendo da lesão, os valores variam
de R$ R$ 135 a R$ 13.500,00.
Nesta cobertura é indenizado a perda ou redução, total ou parcial, em caráter definitivo, das funções de menbros e/ou órgãos em decorrência do acidente. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo médico conclusivo
MORTE
Até R$ 13.500,00
Nesta cobertura, os benefíciários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00, dividido entre os herdeiros legais.
O que não é coberto no DPVAT
X Casos de escoriações e cortes superficiais sem comprovação
de limitações, não são passíveis de recebimento.
X Danos materiais (reparo de veículos e acessórios pessoais).
X Perda de renda e capacidade laborativa em decorrência do acidente.
XDanos morais por todo o transtorno gerado pelo acidente.
X Gastos que excedam R$ 2.700,00 não são cobertos (e.g. próteses, tratamento odontológico, cadeiras de roda motorizadas, etc).
Pagamento do DPVAT 2023
Pelo terceiro ano consecutivo, os motoristas brasileiros estão dispensados de pagar o seguro obrigatório. Até 2021, a fatura do DPVAT era um compromisso anual dos proprietários de veículos, assim como o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o licenciamento. Sem o pagamento do DPVAT, não era possível renovar o documento do automóvel, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Em 2023, porém, mais uma vez não será preciso se preocupar em pagar o DPVAT. Para manter o documento do carro em dia, basta quitar o IPVA, o licenciamento e as multas, se houver.
Como acionar o seguro obrigatório?
As vítimas de acidentes que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2021 devem solicitar a indenização do DPVAT em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa (iOS e Android). Todas as indenizações são pagas em Conta Poupança Social Digital Caixa, aberta no nome da vítima ou dos beneficiários, em caso de morte.
A solicitação, seja online ou na agência, exige documentos específicos, que vão depender do tipo de indenização desejada. Entre eles, estão o documento de identidade da vítima, boletim de ocorrência do acidente, boletim de atendimento médico-hospitalar, comprovante de endereço e comprovantes de despesas. No caso de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, é preciso entrar em contato com a Seguradora Líder.
Independentemente do número de vítimas, cada um dos envolvidos deve solicitar individualmente a indenização. Há um prazo limite para a solicitação da cobertura: em casos de morte, o prazo é de 3 anos contados a partir da data do óbito. Para o reembolso de despesas médicas, o prazo é de 3 anos a partir da data do acidente. Nos casos de invalidez permanente, o prazo também é de até 3 anos a contar da data do acidente.